Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 191, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 33)  
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial sob nova razão social.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado e em exercício na Delegacia Especial de Fiscalização da Receita Federal do Brasil de Comércio Exterior (DELEX) em São Paulo, em função do disposto no artigo 8 da IN SRF nº 386 de 14 de janeiro de 2004 e no exercício da competência delegada pelo artigo 12, inciso I da Portaria DELEX nº 94 de 29 de agosto de 2019, e atendendo ao que consta no e-processo nº 10120.004597/0919-34, resolve:
Art. 1º Fica a empresa LEONARDO DO BRASIL LTDA, CNPJ 03.216.069/0001-45, autorizada a permanecer operando sob esta nova razão social, o regime aduaneiro de Depósito Especial por meio do estabelecimento 03.216.069/0003-07, situado na Avenida Dr. Mauro Lindemberg Monteiro nº 628, Galpão 12, Bloco A, Jardim Santa Fé, Osasco/SP.
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados na atividade de transporte, destinados a aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de vôo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves.
Art 3º Oportunamente será realizado controle aduaneiro do sistema informatizado a que se referem os artigos 25 e 26 da IN SRF nº 386 de 14 de janeiro de 2004.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÉRICO HIRANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.