Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 38, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 35)  

Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Outorgado o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CNPJ 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

NOME

CPF

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO

416.693.129-68

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

SAMIR AHMAD MUSSA

401.044.430-49

ENGENHARIA ELÉTRICA

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

048.986.708-14

ENGENHARIA MECÂNICA

RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO

622.377.139-87

QUÍMICA



Art. 3º O credenciamento terá validade pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 3, de 08 de outubro de 2021)
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.