Ato Declaratório Executivo
ALF/ITJ
nº 38, de 07 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 35)
Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Outorgado o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CNPJ 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):
NOME |
CPF |
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO |
PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO |
416.693.129-68 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
SAMIR AHMAD MUSSA |
401.044.430-49 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA |
048.986.708-14 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
RICARDO ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO |
622.377.139-87 |
QUÍMICA |
Art. 3º O credenciamento terá validade pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
ALF/ITJ
nº
3,
de
08 de outubro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.