Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 88, de 04 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 71)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720800/2019-65 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face ao pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X5 - 35I, ano 2016, cor prata, chassi WBAKR0103G0T98910, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 16/1197905-8, de 04/08/2016, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade de Said Ali Said Al Riyami, CPF nº 708.089.211-26.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.