Portaria DRF/RJ1 nº 105, de 05 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 73)  

Dispõe sobre o expediente no dia 20 de novembro de 2019, Dia da Consciência Negra, na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I - DRF/RJ I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o estabelecido na Portaria SRRF07 nº 39 de 12/01/2018, DOU de 16/01/2018. resolve:
Art. 1º Suspender o expediente da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (RJ), no dia 20 de novembro de 2019, em virtude de feriado estadual em comemoração ao Dia da Consciência Negra, conforme determinado na Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002.
Art. 2º As horas não trabalhadas em função da suspensão do expediente deverão ser compensadas na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 21 de novembro de 2019 a 30 de dezembro de 2019, sem prejuízo das horas a serem compensadas por força do recesso para comemoração das festas de fim de ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.