Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 3, de 04 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 73)  

Declara anuladas as Certidões Negativas que menciona

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, publicada no DOU de 3 de outubro de 2014, e considerando o que consta do processo administrativo nº 12278.720385/2019-72, declara:
Art. 1º Anuladas, com efeitos retroativos às datas de suas emissões, as Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nsº E58D.CE80.8578.F7AD, emitida em 30 de setembro de 2019, com validade até 28 de março de 2020; 6128.F2CC.53CC.C5D6, emitida em 02 de outubro de 2019, com validade até 30 de março de 2020; e 10B6.5939.960E.671C, emitida em 09 de outubro de 2019, com validade até 06 de abril de 2020, todas do contribuinte L&L PRODUCTS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 10.806.433/0001-92.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELÚCIA DAMASCENO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.