Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 19, de 06 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2019, seção 1, página 74)  
"Cancela inscrição no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."
O CHEFE DA EQUIPE DE EXPEDIENTE-EQEXP DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Portaria DEFIS/SPO nº 107, de 08 de Maio de 2018 publicada no Diário Oficial da União de 10 de Maio de 2018, com as alterações contidas nos artigos 1º e 2º da Portaria DEFIS/SPO Nº 122 de 26 de Julho de 2018 considerando o disposto na Lei Nº11.945 de 04 de Junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB n° 1.817 de 20 de Julho de 2018, declara:
CANCELADO, a pedido, o Registro Especial de USUÁRIO - UP 08190/01377 concedido pelo ADE nº 1322/2010 de 05/07/2010, publicado no DOU de 08/07/2010, para o estabelecimento da empresa FIGUEIRA FUNDO PATRIMONIAL inscrita no CNPJ sob o nº 50.866.276/0001-25 com endereço RUA BERNARDO DA VEIGA, 47-SUMARÉ-CEP 01252-020 conforme solicitação do Contribuinte por meio do processo Nº 13804.722589/2019-13.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 
RENATO VERNARECCIA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.