Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 4, de 06 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2020, seção 1, página 131)  

Alfandega provisoriamente o Aeroporto Internacional de João Pessoa - Presidente Castro Pinto.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, com fundamento na competência estabelecida no art. 5º da Portaria RFB nº 2.257, de 11 de setembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19378.720526/2019-78, declara:
Art. 1º Alfandegado, provisoriamente, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir de 24 de fevereiro de 2020, o Aeroporto Internacional de João Pessoa - Presidente Castro Pinto, localizado no município de Santa Rita, Estado da Paraíba, compreendendo as seguintes áreas:
I - Pistas e pátio de manobras, utilizados por aeronaves em voos internacionais;
II - Áreas destinadas ao carregamento, descarregamento, embarque e desembarque de aeronaves no transporte internacional;
III - Pistas de circulação de veículos e equipamentos de movimentação de cargas para acesso às áreas referidas nos incisos I e II acima;
IV - Recintos de Embarque e Desembarque internacionais de passageiros;
V - Áreas de armazenagem de carga.
Art. 2º O recinto ora alfandegado será administrado pela empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.919.741/0003-91, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. A mencionada empresa obteve concessão para a ampliação, manutenção e exploração da instalação aeroportuária, conforme Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019 - Nordeste, firmado entre esta última e a União, por intermédio da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 3º O referido recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido bem como os limites e condições de tais operações, conforme previsto no art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 4º Permanece inalterado o código 4.40.12.01-2, a ser utilizado no SISCOMEX.
Art. 5º Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, aplicar-se-á ao aeroporto ora alfandegado a legislação em vigor.
Art. 6º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 27 de setembro de 2017, publicado no D.O.U de 29 de setembro de 2017, e o Ato Declaratório SRF nº 3, de 08 de abril de 1983, publicado no D.O.U de 12 de abril de 1983. swap_horiz
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2020.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.