Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 5, de 07 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2020, seção 1, página 132)  
Alfandega provisoriamente o Aeroporto Internacional do Recife - Gilberto Freyre.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, com fundamento na competência estabelecida no art. 5º da Portaria RFB nº 2.257, de 11 de setembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19378.720.527/2019-12, declara:
Art. 1º Alfandegado, provisoriamente, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o Aeroporto Internacional do Recife - Gilberto Freyre, localizado na Praça Min. Salgado Filho, s/n, Município de Recife, Estado de Pernambuco, compreendendo as seguintes áreas:
I - Pistas e pátio de manobras, utilizados por aeronaves em voos internacionais;
II - Áreas destinadas ao carregamento e descarregamento de aeronaves no transporte internacional;
III - Pistas de circulação de veículos e equipamentos de movimentação de cargas para acesso às áreas internacionais acima referidas nos incisos I e II, bem como as pontes de embarque e desembarque;
IV - Terminal de Passageiros internacionais, com uma sala destinada ao embarque e outra ao desembarque, com área de 1693m² e 2082m² respectivamente;
Art. 2º O recinto ora alfandegado será administrado pela empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.919.741/0005-53, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. A mencionada empresa obteve concessão para a ampliação, manutenção e exploração da instalação aeroportuária, conforme Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019 - Nordeste, firmado entre esta última e a União, por intermédio da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 3º O referido recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Recife, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido bem como os limites e condições de tais operações, conforme previsto no art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 4º Permanece inalterado o código 4.92.11.01-3, a ser utilizado no SISCOMEX.
Art. 5º Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, aplicar-se-á ao aeroporto ora alfandegado a legislação em vigor.
Art. 6º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF04 nº 21, de 30 de junho de 2004, publicado no D.O.U de 9 de julho de 2004, SRRF04 nº 35, de 01 de julho de 2002, publicado no D.O.U de 2 de julho de 2002, e SRRF04 nº 15, de 15 de março de 2002, publicado no D.O.U de 20 de março de 2002.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.