Portaria SRRF03 nº 86, de 12 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 27)  
Subdelega competência ao Superintendente-Adjunto para interromper férias
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, com base no disposto no art. 10º da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2019, no art. 4º da Portaria RFB nº 1.473, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU nº 190, de 3 de outubro de 2016, e tendo em vista o art. 80 da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Superintendente Adjunto no âmbito da SRRF03, para interromper as férias dos servidores por necessidade imperiosa de serviço, nos termos disciplinados pelo art. 80 da Lei 8112/90.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.