Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 11, de 13 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 31)  
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O Supervisor da Equipe Regional de Parcelamentos Fazendários da DERAT Sorocaba/SP, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e nas Portarias SRRF08 nº 436, DOU de 16/07/2019 e SRRF08 nº 528, BS nº 157, de 16/08/2019, c/c o art. 3º, inciso I da Portaria DRF/SOR nº 72/2019, declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica de CNPJ nº 01.384.345/0001-59, tendo em vista o caput do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da DERAT em Sorocaba, na Rua Profº Dirceu Ferreira da Silva, nº 111 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - Cep: 18.013-565.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.