Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 13, de 11 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 31)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 212, de 18 de setembro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.722.546/2019-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata o art. 578 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações posteriores.
Nome empresarial: São Pedro Transmissora de Energia S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 18.707.010/0001-27
Nº Portaria de Aprovação do projeto: MME nº 281, de 24/09/2019, publicado no DOU de 25/09/2019
Nome do projeto: Reforços na Subestação Barreiras II (Resolução Autorizada nº 8.091, de 13 de agosto de 2019)
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Prazo estimado da obra: 16/01/2020 a 16/08/2021
Nº de matrícula CNO: não obrigatório
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.