Portaria DRF/CTA nº 12, de 12 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 31)  

Delega competência para decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que se encontre na situação de Malha Fiscal ou Malha Ditec.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, considerando os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regulamentada pelo art. 12 da IN SAG/MF nº 1, de 22 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil componentes da Equipe de Malha (EQMALHA) do Serviço de Fiscalização (SEFIS) da DRF Curitiba, estabelecida pela Ordem de Serviço nº 1, de 16 de agosto de 2019, para decidir sobre os pedidos de cancelamento de declarações de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física (DIRPF) que se encontrem na situação de Malha Fiscal ou Malha Ditec, nas hipóteses previstas na Nota Técnica Conjunta Codac/Cotec nº 7, de 21 de outubro de 2008, e na Norma de Execução Cofis/Codac/Cotec/Copei nº 1, de 4 de maio de 2009,
Art. 2º Determinar que, em todos os atos praticados em razão da competência delegada no artigo primeiro sejam mencionados, após a assinatura, o número desta Portaria.
Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, as atribuições delegadas nesta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/CTA nº 157, de 10 de outubro de 2012.
MARCOS VINICIUS RINALDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.