Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 1, de 07 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 32)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO (RS), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16 da Instrução Normativa RFB n° 1.590, de 5 de novembro de 2015, e tendo em vista o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13033.010685/2020-19, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica abaixo identificada:

Empresa: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COSTA URUGUAI LTDA.

CNPJ: 24.344.274/0001-66

Edital de aprovação de Projeto de Investimento emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 248, de 24/12/2019, seção 3, página 4, com período de execução de 11/11/2019 a 31/10/2022.



Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo nº 21042.013502/2019-01, independentemente da publicação de ato pela RFB.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANE SCORTEGAGNA PEDRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.