Ato Declaratório Executivo
DRF/RBO
nº 8, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)
Autoriza a entrada e saída de aeronave no país, conforme o art. 26 do Dec. Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso da competência estabelecida pelo §3 do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720065/2020-54 autoriza:
Art. 1º Operação de decolagem no Aeroporto Internacional de Rio Branco-AC (SBRB), alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
Data e horário previstos para pouso: 24/03/2020 às 12:00 (local);
(Retificado(a) em
26/03/2020)
Data e horário previstos para decolagem: 24/03/2020 às 12:45 (local);
(Retificado(a) em
26/03/2020)
Art. 2º O Aeroporto ora alfandegado fica sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Rio Branco/AC, que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este ADE entra em vigor em 24 de março de 2020.
(Retificado(a) em
26/03/2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.