Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 5, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 77)  
Declara alfandegada a Instalação Aeroportuária localizada na Zona Primária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins (MG) denominada Terminal Aeroporto Industrial em Belo Horizonte (TEAI-BH), e Credencia a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação, a empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência regimental da RFB, estabelecida no artigo 340, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (DOU de 11/10/2017), tendo em vista o disposto nos artigos 404 a 415 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos termos e condições da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e da Instrução Normativa - IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e, considerando ainda o que se encontra acostado ao e-Dossiê nº 10120.005926/0319-88, declara:
Art. 1º. Alfandegado, a título precário, a Instalação Aeroportuária constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI - BH), na Zona Primária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves,/Confins (MG), descontínua, situado na área circunscrita no ADE ALF/AITN nº 2, de 22 de junho de 2001 (DOU de 05/07/2001), com área total de 39.254,57 m2 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), sendo 4.596,00 m2 (quatro mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área coberta (armazenamento + RFB + Guarita e Portaria + Cabine de Medição de Energia Elétrica) e 34.658,57 m2 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) de área descoberta (estacionamento + reserva para expansão), localizado na Rodovia MG-010, Km 7,9 - Município de Confins/MG, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53.
Art. 2º. Ao recinto ora alfandegado é atribuído o código 6914101, nos termos da IN DpRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 3º. Credenciada, a instalação Aeroportuária constituída de Terminal Aeroporto Industrial (TEAI - BH), caracterizada no artigo 1º, administrada pela empresa denominada Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A., CNPJ nº 19.674.909/0001-53, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, nas atividades de "armazenagem"; "Exposição, demonstração ou teste de funcionamento"; "Industrialização"; e, "Manutenção" de mercadorias estrangeiras, em áreas delimitadas descritas no artigo 1º, localizadas no Terminal Aeroporto Industrial (TEAI - BH).
Art. 4º O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a outorga constante do art. 3º, em caráter precário, sujeita a pessoa jurídica responsável às sanções administrativas prevista na legislação vigente, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada ou revista pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, com o intuito de adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.