Portaria ALF/VCP nº 37, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 78)  
Disciplina os procedimentos emergenciais a serem adotados no despacho de trânsito aduaneiro, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus - Covid 19.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 e considerando o que determina o § 7º do art. 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a aposição de lacre pelo beneficiário de trânsito, desde que toda operação ocorra em área monitorada por câmeras e seja acompanhada, remota ou presencialmente, pelo servidor da RFB responsável pela inserção dos dados no sistema.
Parágrafo único: Cabe ao chefe da SACTA adaptar as rotinas operacionais da Seção, para garantir a maior eficiência da atividade prevista no caput, inclusive no que se refere à guarda dos lacres.
Art. 2º Autorizar a realização de verificações físicas no despacho de trânsito aduaneiro nos moldes estabelecidos no art. 2º e parágrafos seguintes da Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25/03/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e permanecerá vigente enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus - Covid 19.
FABIANO COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.