Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 34, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)  

Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 94, de 12 de fevereiro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, na Portaria DRF Sorocaba nº 72, de 25 de setembro de 2019, e no processo administrativo nº 13032.136571/2020-16, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica:

Nome Empresarial:

COOPERATIVA LATICINIOS DE SAO JOSE DOS CAMPOS

CNPJ:

60.179.462/0001-40

Processo MAPA:

21052.024709/2019-83

Prazo de execução:

01/01/2020 a 31/12/2022


Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.