Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 21, de 16 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 10271.021078/2019-40, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: Itacel Terminal de Celulose de Itaqui S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 32.239.007/0001-57
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério da Infraestrutura nº 4.264, de 1º de outubro de 2019 (DOU: 08/10/2019)
Nome do projeto: Projeto IQI18 - Terminal de Celulose no Porto de Itaqui,
Setor de infraestrutura favorecido: portuário
Prazo estimado da obra: 16/03/2020 a 02/10/2021
Nº de matrículas CEI: 90.003.03085/76
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.