Ato Declaratório Executivo ALF/BHE nº 5, de 27 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37)  
Autoriza a Transferência de propriedade de veículo desembaraçado com isenção de impostos, por assemelhado a órgão diplomático.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017 e considerando o que consta no Processo nº 10111.720265/2020-86, declara
Art 1º- Fica autorizada a transferência de propriedade do veículo marca TOYOTA, modelo 4 RUNNER SR5, ano 2016, GASOLINA, cor BRANCA, , RENAVAM 01115224899 e chassi nº JTEBU5JR8G5316780, de propriedade da Sra. Rita Alicia Buck Rico, CPF 080.301.101-62, desembaraçado com privilégio diplomático através da Declaração de Importação 17/0416418-6 está liberado para fins de transferência de propriedade para o Senhor Emerson I Ching Chen, CPF 608.819.336-00, dispensado o pagamento de tributos face a depreciação total do bem, após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União.
§ 1º Este ato declaratório somente produzirá efeitos perante o departamento de trânsito quando acompanhado de cópia de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.