Ato Declaratório Executivo DRF/SCS nº 30, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 39)  

Declara co-habilitada ao regime de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL - RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do Processo Dossiê nº 13033.195965/2020-98, resolve:
Art. 1º Co-habilitar a pessoa jurídica Eurovias Rodovias Eireli, CNPJ nº 14.151.695/0001-17, para operar como beneficiária do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, por ter sido contratada para a execução de obra no âmbito do projeto da área de infraestrutura de transporte rodoviário, que objetiva a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário concernente "Rodovia de Integração do Sul", em 473,4 km da BR-101/290/386/448/RS, no Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Contrato de Concessão nº 001/2019 - ANTT, de titularidade da empresa Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A, CNPJ nº 32.161.500/0001-00, que possui habilitação ao Reidi concedida por meio do ADE DRF/POA nº 12, de 3 de julho de 2019, republicado no DOU de 11/07/2019. swap_horiz
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no Anexo da Portaria da Secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura nº 625, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 44, de 6/03/2019, Seção I.
Art. 3º O setor de infraestrutura é o de transporte rodoviário e o prazo estimado de execução da obra é de 15/02/2019 a 14/02/2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LEOMAR PADILHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.