Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 150, de 15 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 259)  
Reconhece o direito da requerente à utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins - Medicamentos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, no Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, nos arts. 409 a 417 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR n° 19, de 15 de junho de 2020, declara:
Art. 1º Reconhecido o direito da pessoa jurídica JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.780.468/0001-87, à utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins calculado sobre a receita de venda dos seguintes medicamentos relacionados pela Câmara de Medicamentos - CMED, conforme ofício constante no processo administrativo nº 10010.004691/1014-13
Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da data de protocolização do pedido na CMED.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.