Solução de Consulta Cosit nº 98242, de 04 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.21.90 - Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Veículo automóvel sobre quatro rodas motoras, tipo picape, propulsionado por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), com cilindrada de 6.690 cm³, potência nominal de 364,5 cv, peso em carga máxima de 4.536 kg, caçamba de carregamento separada do compartimento de passageiros e montada sobre um chassi próprio, cabina dupla para motorista e 4 passageiros, capacidade de carga útil de 1.088 kg, carga máxima rebocável de 7.861 kg, comprimento de 6.066 mm, altura de 2.037 mm e largura de 2.120 mm. 
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 87.04), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8704.2 e da subposição de 2º nível 8704.21), RGC 1 (texto do item 8704.21.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e RGC/Tipi (Ex 01) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; IN RFB nº 1.926/2020 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.