Solução de Consulta Cosit nº 98244, de 07 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.50.90
Mercadoria: Aparelho oftalmológico portátil, próprio para ser acoplado a um smartphone (não incluso), cuja função é realizar exames de retinografia colorida, retinografia aneritra (red free) e de imagem do segmento anterior por meio da iluminação da porção posterior e anterior do olho humano, de modo a permitir o registro de imagens dessas estruturas, com intuito de diagnosticar doenças que acometem essas regiões, apresentando dimensões de 76 mm x 200 mm x 310 mm, acompanhado de uma base acessória e uma maleta de plástico para transporte, denominado comercialmente "retinógrafo portátil".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.50) e RGC 1 (texto do item 9018.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.