Solução de Consulta Cosit nº 98245, de 07 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.30.20
Mercadoria: Aparelho próprio para ser anexado à ponta do dedo indicador do usuário, cuja função é mensurar a saturação de oxigênio no sangue (SpO2), por meio da geração de duas fontes de luz com comprimentos de onda distintos (radiações ópticas vermelha e infravermelha) e da medida de sua absorção pelo sangue e, secundariamente, verificar a freqüência cardíaca, denominado comercialmente de "oxímetro de pulso para dedo".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90, Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 90.27), RGI 3 a), RGI 6 (texto da subposição 9027.30) e RGC 1 (texto do item 9027.30.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.