Solução de Consulta Cosit nº 98250, de 18 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Dispensador de plástico para papel-higiênico ou papel-toalha, a ser fixado permanentemente em uma parede. Acompanhabuchas e parafusos para instalação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(Nota 11 do Capítulo 39 e texto da posição 39.25), 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.250-2020 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.