Portaria SRRF10 nº 1, de 07 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2021, seção 1, página 34)  
Compartilha competências entre Unidades, no âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária as competências regimentais relativas ao controle aduaneiro da Inspetoria da Receita Federal de Quaraí com a Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana.
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 2020, incumbe ao titular da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana, relativamente às competências compartilhadas no art. 1º desta Portaria:
I - a gestão da execução dos processos de trabalho de controle aduaneiro; e
II - a execução das atividades relacionadas nos incisos I a V do art. 366 da Portaria MF nº 284, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.