Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 47, de 17 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2013, seção , página 45)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO. Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados pelos associados das cooperativas ou colocados à disposição, devidamente discriminadas nas faturas, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 64; Lei nº 9.656/1998, art. 1º, incisos I e II; Decreto 3.000/1999, Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, arts. 647, caput e § 1º, e 652; IN RFB n° 1.234/2012, arts. 1º e 2º e § 1º; ADN Cosit nº 1/1993; PN CST nº 08/1986, itens 15, 16 e 22 a 26.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.