Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 47, de 17 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2013, seção , página 45)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO.
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO. Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados pelos associados das cooperativas ou colocados à disposição, devidamente discriminadas nas faturas, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.