Portaria MF nº 326, de 30 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 03/01/1984, seção 1, página 110)  
"Excetuam-se da exigibilidade do atendimento dos prazos fixados no item que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve incluir no item 3 da Portaria nº 150, de 26/07/82, o seguinte subitem:
"3.2. Excetuam-se da exigibilidade do atendimento dos prazos fixados neste item, a critério exclusivo da Cacex, os casos de reposição de mercadoria, comprovadamente amparados em contrato de garantia."
ERNANE GALVÊAS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.