Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 88, de 26 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2014, seção 1, página 65)  
Declara habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), a pessoa jurídica que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no artigo 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do dossiê digital de atendimento nº 10010.018481/0614-27, declara:
Artigo único. Habilitada, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União até 22 de março de 2017, ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, a pessoa jurídica Agrale Sociedade Anônima, CNPJ nº 88.610.324/0001-92, situada na Estrada Federal BR 116, Km 145 - 15104 – Bairro São Ciro – Caxias do Sul (RS), observadas as condições e exigências dessa Instrução Normativa.
LUIZ WESCHENFELDER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.