Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 160, de 05 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2014, seção 1, página 25)  
Concede Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído pelos arts. 7º a 11da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 e o constante do processo administrativo nº 10010.029916/0814-94, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
Nome empresarial: ATECH-NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA S.A
Nº Inscrição no CNPJ: 11.262.624/0001-01
Portaria de credenciamento: Portaria nº 3.228/MD, de 27/11/2013 (DOU de 28/11/2013).
Art. 2º A suspensão de que tratam os arts. 2º a 6º da IN RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, alcança as operações realizadas entre a data da habilitação ao regime e 22 de março de 2017, pela pessoa jurídica titular do projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.