Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 32, de 13 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2015, seção 1, página 19)  
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 7º a 11 da Lei no 12.598, de 21 de março de 2012, e no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, e Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e tendo em vista as conclusões expendidas no dossiê de atendimento nº 10010.022700/0115-30, declara:
Art. 1º Habilitada, ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), a empresa ANDRADE GUTIERREZ DEFESA E SEGURANÇA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 11.218.949/0001-89, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSE DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.