Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 9, de 10 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2015, seção 1, página 49)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa (Retid)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU-RJ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18 da Instrução Normativa RFB n.º 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o que consta no dossiê digital de atendimento nº 10010.028008/1014-25,
DECLARA:
Art. 1º. Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei n.º 12.598, de 21 de março de 2012, disciplinado pelo Decreto n.º 8.122, de 16 de outubro de 2013 e pela Instrução Normativa RFB n.º 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº 30.092.431/0001-96.
Art. 2º. Os benefícios decorrentes desta habilitação, poderão ser usufruídos nas operações realizadas entre a data da publicação do ADE no Diário Oficial da União e 22 de março de 2017.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.