Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 17, de 28 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, página 75)  

Concede habilitação ao Regime Especial para a Indústria de Defesa - Retid, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.454 de 25 de fevereiro de 2014.

O CHEFE DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência estabelecida no inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e conforme delegação de competência prevista no inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, tendo em vista as conclusões expendidas no dossiê de atendimento nº 10010.006791/0315-91, e com base no art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454 de 25 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S.A., CNPJ nº 56.035.876/0001-28, HABILITAÇÃO no Regime Especial para a Indústria de Defesa – Retid, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 12.598, de 21 de Março de 2012, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE AZEVEDO RIBEIRO DA FONSECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.