Ato Declaratório Executivo
ALF/IGI
nº 2, de 31 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2018, seção 1, página 69)
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de janeiro de 2019)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10120.007209/0718-61, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 (matriz), a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, conforme a IN/RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ n.º 33.000167/1055-58, sito à Rodovia Amaral Peixoto n° 11000, Imboassica - Macaé, RJ, CEP 27973-030;
b) no CNPJ n.º 33.000167/0792-98, sito à Ilha Redonda S/N°, Baía de Guanabara - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20531-540;
c) no CNPJ n.º 33.000167/1072-59, sito à Rodovia BR 101 S/N°, Jacuacanga - Angra dos Reis, RJ, CEP 23900-000;
d) no CNPJ n.º 33.000167/0183-10, sito à ª Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro - Macaé, RJ, CEP 27913-350;
e) no CNPJ n.º 33.000167/0094-00, sito à Ilha D''água S/N°, Ribeira - Rio de Janeiro, RJ, CEP 21930-970;
f) no CNPJ n.º 33.000167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos - Duque de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
§ 2º A área marítima autorizada para a realização da operação é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando dos "braços" e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
a) P-67, localizada na Latitude: 25º 19’ 46” S e Longitude: 42 º 41’ 34” W com concessão para exploração do campo de Lula, BM-S-11, no processo n° 48610.003886/2000, pág.41, Seção 3 do DOU de 27/10/2000;
b) P-69, localizada na Latitude: 25º 39’ 29” S e Longitude: 42 º 51’ 34” W com concessão para exploração do campo de Lula, BM-S-11, no processo n° 48610.003886/2000, pág.41, Seção 3 do DOU de 27/10/2000;
c) P-74, localizada na Latitude: 24º 38’ 58.743” S e Longitude: 42 º 30’ 51.976” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal;
d) P-75, localizada na Latitude: 24º 47’ 20” S e Longitude: 42 º 30’ 35” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal;
e) P-76, localizada na Latitude: 24º 41’ 20” S e Longitude: 42 º 30’ 21” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal; e
f) P-77, localizada na Latitude: 24º 38’ 11” S e Longitude: 42 º 24’ 43” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.