Portaria RFB nº 8, de 10 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 22)  
Delega e subdelega competência ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e nos incisos III e IV da Portaria ME nº 2, de 4 de janeiro de 2019,
resolve:
Art. 1º Delega competência ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, mat. Siapecad 1294883, para:
I - dar posse e exercício para os servidores nomeados para cargo efetivo;
II - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
III - autorizar a participação de servidores das Unidades Centrais em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
V - designar servidores para participarem de equipes de projetos, grupos de trabalho e de estudo, bem como para integrarem equipes especiais e para conduzirem projetos e tarefas específicas de interesse do Gabinete do Secretário, das Subsecretarias e das demais unidades que compõem as Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores para prestarem serviços ou terem exercício em órgão diverso;
VII - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB; e
VIII - decidir sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional a servidores da RFB;
IX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
X - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJs;
XI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
XII - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança;
XIII - aprovar a política de gestão de riscos institucionais da RFB;
XIV - celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária e aduaneira;
XV - expedir atos normativos e administrativos sobre assuntos de competência da RFB;
XVI - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB; e
XVII - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas.
Art. 2º Subdelega a competência ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, mat. Siapecad 1294883, para:
I - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, competência a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 40, de 31 de janeiro de 2018;
III - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento, competência a que se refere o art. 7º da Portaria MF nº 40 de 2018;
IV - autorizar a cessão de agente público da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta; e
V - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 5, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.