Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 1, de 10 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 23)  
Intima pessoa jurídica com indício de inexistência de fato para regularizar a situação e contrapor as razões da representação fiscal para baixa de ofício.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Eldren Suzano Coutinho, Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria/DRF/Vit-ES nº 196/2012 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, e no inciso I, § 1º do art. 31 da IN/RFB nº 1.863 de 27/12/2018, intima a pessoa jurídica sob CNPJ nº09.334.813/0001-07 para no prazo de 30 (trinta) dias regularizar sua situação e contrapor as razões relativas às seguintes irregularidades, conforme consta de representação fiscal para baixa de ofício da pessoa jurídica formalizada no Processo Administrativo Fiscal nº 15586.720054/2018-66, :
1º - pessoa jurídica não localizada no endereço cadastral e alegação de falsidade ou simulação da participação do sócio ou não comprovação da legitimidade para simulação da participação do sócio ou não comprovação da legitimidade para representar a empresa (IN nº 1863 de 27/12/2018, art. 29, II, b, 1);
2º - pessoa jurídica que realiza, exclusivamente, operações de terceiros com intuito de acobertar seus reais beneficiários (IN nº 1863 de 27/12/2018, art. 29, II, e, 2).
ELDREN SUZANO COUTINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.