Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 3, de 09 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2019, seção 1, página 24)  

Aplica sanção administrativa de cassação no Registro Informatizado de despachante aduaneiro.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e inciso II do § 8º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DECLARA:
Art. 1º Aplicada sanção administrativa de cassação da inscrição no Registro Informatizado de despachante aduaneiro, pela prática de ato previsto na alínea d do inciso III do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, ao seguinte despachante aduaneiro:

NOME

CPF

PROCESSO

MARCELO BERGAMINI

004.198.609-16

13971.723933/2015-28


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.