Ato Declaratório Executivo
SRRF07
nº 5, de 19 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 74)
Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 17 de fevereiro de 2017, que alfandega o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7.ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, o disposto na Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011, o disposto no Parecer PGFN/CAT Nº 304, de 2017 e tendo, ainda, em vista o que consta do processo MF n.º 12751.720036/2013-22, DECLARA:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 17 de fevereiro de 2017, publicado no D.O.U de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Licenciado e alfandegado, em caráter precário por prazo indeterminado, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro administrado por ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.612/0001-04, localizado na RJ 099 (Reta de Piranema), lote 701 - Itaguaí - RJ, em conformidade com o relatório de vistoria para concessão de alfandegamento, com área total de 50.994,22 m², assim distribuídos:
c) Área ocupada pelas edificações destinadas às atividades administrativas, segurança, Receita Federal, estacionamentos, portarias: 890 m²." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 4, de 17 de fevereiro de 2017, publicado no D.O.U de 21 de fevereiro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.