Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 06 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 74)  

Declara a concessão de aditamento ao ADE nº 1, de 16 janeiro de 2019. que habilita a empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 2, de 21 de outubro de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de agosto de 2022)
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ / RJ, no uso da atribuição que lhe confere os artgos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do DOU de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10120.001049/0619-64, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 (matriz), a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, conforme a IN/RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ n.º 33.000167/1055-58, sito à Rodovia Amaral Peixoto n° 11000, Imboassica - Macaé, RJ, CEP 27973-030;
b) no CNPJ n.º 33.000167/0792-98, sito à Ilha Redonda S/N°, Baía de Guanabara - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20531-540;
c) no CNPJ n.º 33.000167/1072-59, sito à Rodovia BR 101 S/N°, Jacuacanga - Angra dos Reis, RJ, CEP 23900-000;
d) no CNPJ n.º 33.000167/0183-10, sito à ª Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro - Macaé, RJ, CEP 27913-350;
e) no CNPJ n.º 33.000167/0094-00, sito à Ilha D'água S/N°, Ribeira - Rio de Janeiro, RJ, CEP 21930-970;
f) no CNPJ n.º 33.000167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos - Duque de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
§ 2º A área marítima autorizada para a realização da operação é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando dos "braços" e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3' 34.50" S, Longitude 44° 13' 47.73" W (P1);
b) Latitude 23° 3' 35.46" S, Longitude 44° 13' 31.88" W (P2);
c) Latitude 23° 3' 46.27" S, Longitude 44° 13' 33.08" W (P3); e
d) Latitude 23° 3' 45.16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W (P4).
Art. 2º Está autorizada por este Ato, como unidade de produção ou estocagem de petróleo, a Unidade de produção Plataforma P-70, cuja localização apresenta as seguintes coordenadas geográficas: latitude 24° 57´ 06" S e longitude: 42° 28´ 06" W.
§ 1º A Plataforma P-70 escoa petróleo produzido pela jazida compartilhada de Atapu, que inclui áreas da Concessão BM-S-11A, contrato de Cessão Onerosa do Bloco 4 - Entorno de Iara - Área de Atapu, e Área Não Contratada (área da União Federal).
Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
RAMON FREITAS DA SILVA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.