Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 3, de 07 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 75)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção nas modalidades embarque direto e transbordo.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes dos Processos Digitais nº 13031.139650/2021-61 e 13031.147432/2021-09, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, DECLARA:
Art. 1º. - Fica a empresa CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Praia de Botafogo nº 228 - 10º andar - sala 1001, Bloco A, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - Brasil CEP 22250-040, inscrito no CNPJ sob o nº 19.233.194/0001-01, por meio de seus estabelecimentos filiais elencados a seguir no artigo 2º, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), nas modalidades de embarque direto e de transbordo, previstas respectivamente nos incisos I e II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º. - Estão autorizadas por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 2º e incisos I e II do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0004-46, Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, PETROBRAS 74 (P-74), Botafogo, CEP 22250-906, Rio de Janeiro/RJ;
b) CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0003-65, Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, PETROBRAS 75 (P-75), Botafogo, CEP 22250-906, Rio de Janeiro/RJ;
c) CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0006-08, Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, PETROBRAS 76 (P-76), Botafogo, CEP 22250-906, Rio de Janeiro/RJ;
d) CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0005-27, Praia de Botafogo, nº 228, sala 1001, PETROBRAS 77 (P-77), Botafogo, CEP 22250-906, Rio de Janeiro/RJ;
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
a) P-74 CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0004-46, localizada no Campo de Búzios, na bacia de Santos, posicionada nas coordenadas Latitude 24º 38´ 58,743" (S), Longitude 42º 30´ 51,976" (W);
b) P-75 CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0003-65, localizada no Campo de Búzios, na bacia de Santos, posicionada nas coordenadas Latitude 24º 47´ 20" (S), Longitude 42º 30´ 35" (W);
c) P-76 CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0006-08, localizada no Campo de Búzios, na bacia de Santos, posicionada nas coordenadas Latitude 24º 41´ 20" (S), Longitude 42º 30´ 21" (W);
d) P-77 CNODC DO BRASIL PETÓPLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0005-27, localizada no Campo de Búzios, na bacia de Santos, posicionada nas coordenadas Latitude 24º 38´ 11" (S), Longitude 42º 24´ 43" (W).
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSVALDO AMÉRICO FELLIPE DE CARVALHO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.