Portaria ALF/GRU nº 13, de 05 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 75)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º À ERAE compete executar todos os procedimentos de controle e despacho aduaneiro de mercadorias submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação temporária, depósito afiançado e loja franca, incluindo a extinção dos regimes, exceto destruição, averbações de DUE, retificações e cancelamentos de DUE, DI e DSI, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência." (NR)
"Art. 28 À EDESP e ERAE compete apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias em situação de abandono, no âmbito de suas atribuições, tornando insubsistente eventual Auto de Infração de Perdimento, quando autorizado." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.
I - o subitem 2.5 do item 2 do art. 1º; e
II - o artigo 8º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.