Portaria DRF/PCA nº 7, de 06 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 75)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 e o inciso IV do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de setembro de 2020, objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais em exercício na DRF Piracicaba para, no âmbito de suas atribuições, a prática dos seguintes atos:
I - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
III - autorizar a instauração de perícias;
IV - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, respeitado o sigilo fiscal;
V - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
VI - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VII - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal ou cadastral dos contribuintes jurisdicionados, observado o sigilo fiscal;
VIII - preparar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, bem como auxiliar na prestação da informação dos demais impetrados;
IX - determinar o arquivamento, o desarquivamento e o fornecimento de cópias de processos; e
X - decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos a sua área de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas.
Parágrafo Único. Ficam delegadas ao chefe da Equipe de Revisão de Cobrança (Eqrat-2), aos chefes de Seção, Serviço, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agentes e, em seus afastamentos legais, aos respectivos substitutos, as competências previstas nos incisos IV a X, e estendida a competência prevista no inciso IX, quando se tratar de processos digitais, aos servidores que tenham perfil de acesso para arquivamento e desarquivamento de processos, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º - Delegar aos chefes das Equipes Regionais de Revisão de Crédito Tributário (EQREV - Eqrat-1/Eqrat-2), ao chefe da EFI-1, aos chefes de Seção, Serviço, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agentes e, em seus afastamentos legais, aos respectivos substitutos, as seguintes competências:
I - assinar, na condição de chefe imediato, a documentação dos servidores subordinados referentes a férias, folhas de ponto, avaliações e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 3º - Delegar ao supervisor da Equipe Revisão Fazendária PJ (Eqrat-1), aos chefes da EFI-1 e SAREP e, em seus afastamentos legais, aos respectivos substitutos, as seguintes competências:
I - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais e representações para fins penais, na área de sua competência, de que tratam a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
Art. 4º - Delegar competência ao chefe e aos demais membros da Equipe Regional de Revisão de Cobrança (Eqrat-2), observadas as disposições da legislação, inclusive que verse sobre sigilo fiscal, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
I - assinar e expedir intimações, mensagens eletrônicas, comunicados, cartas-cobrança, termos de revelia e perempção, demonstrativos de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas.
Art. 5º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 6º - O Delegado da Receita Federal do Brasil em Piracicaba poderá avocar para si a decisão sobre assuntos disciplinados por este ato, sempre que julgar conveniente, sem que isso importe em revogação no todo ou em parte, da presente delegação, a qual prevalecerá até ser revogada por ato expresso.
Art. 7º - Fica vedada a subdelegação de competências no âmbito desta DRF.
Art. 8º - Ficam revogadas as Portarias:
II - Portaria DRF/PCA nº 57, de 25 de abril de 2011.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores, que tenham sido praticados em conformidade com as delegações ora estabelecidas.
VITORIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.