Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 45, de 06 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 76)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 10314.720549/2020-96 e com fundamento no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, declara-se:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 15.180.598/0001-15 do contribuinte X8 IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 02 de março de 2017, nos termos do inciso II do § 3º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.