Solução de Consulta Cosit nº 98048, de 23 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 78)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9025.19.90
Mercadoria: Termômetro clínico digital que realiza a medida da temperatura corporal por meio de sensor de infravermelho sem entrar em contato com o paciente, para medição entre 34°C e 43°C, indicado principalmente para uso em rotinas de triagem em hospitais, clínicas, empresas e lugares públicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.25), RGI 6 (texto das subposições 9025.1 e 9025.19) e RGC-1 (texto do item 9025.19.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
SC Cosit nº 98.048-2021 .pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.