Solução de Consulta Cosit nº 98069, de 24 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 79)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8716.80.00 sem enquadramento em Ex da Tipi Mercadoria: Carrinho de feira dobrável, de tração manual, estrutura de 100 % aço e quatro rodas de apoio de plástico, medindo 91,5 x 51 x 43 cm (A x L x C) e com peso aproximado de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.069-2021 .pdf
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.