Ato Declaratório Executivo DRF/SDR nº 12, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 14)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de matéria-primas (MP), produtos intermediários (PI) e matériais de embalagem (ME), efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 286, inciso III da Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, consubstanciada pela Portaria DRF/SDR n° 105, de 27 de novembro de 2018 e, com fundamento no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts.14 e 44 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e, no artigo 06, da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 10580.000178/2005-43, declara:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica KATOPE BRASIL LTDA, CNPJ: 05.150.550/0001-00, a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de matéria-primas (MP), produtos intermediários (PI) e matériais de embalagem (ME), efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º - Vincular o presente ADE ao CNPJ do estabelecimento matriz, aplicando-se o mesmo tratamento aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, nos termos do §1º do art.6º da IN SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO CÉZAR DO NASCIMENTO CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.