Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 55, de 13 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 14)  

Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, inciso II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 10010.032585/0419-23 resolve:
Art. 1°. Inscrita no Registro Especial, sob o n°06101/232, a empresa COTTA & MARGOTTI CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 14.531.166/0002-20, estabelecida na Fazenda Reunida Maranata, nº 26, Zona Rural, Taquaraçu de Minas/MG, CEP: 33.980-000; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2°. O estabelecimento exerce as atividades de ENGARRAFADOR dos produtos a seguir discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 10010.032585/0419-23.

NCM e EX

Produto

Marca

Tipo Rec.

Cap. Rec. (ml)

Registro no MAPA

2208.40.00

Cachaça

Largo do Capanga

Não retornável

670 - 750

MG 000862-1.000001

2208.40.00

Cachaça

Largo do Jagunço

Não retornável

670 - 750

MG 000862-1.000001


Art. 3° - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4° - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.