Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 15, de 12 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 15)  

Concede habilitação ao Regime Especial de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e matériais de embalagem (ME), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.

O CHEFE SUBSTITUTO DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência estabelecida no inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e conforme delegação de competência prevista no inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, com fundamento no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e no artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, tendo em vista as conclusões expendidas no processo administrativo nº 13884.721107/2019-57, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa YABORÃ INDÚSTRIA AERONÁUTICA S.A. , CNPJ nº 30.657.250/0001-60, HABILITAÇÃO ao Regime Especial de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e matériais de embalagem (ME), nos termos do art. 3º, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BORTOLOTI WETLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.