Portaria ALF/CTA nº 35, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 16)  

Altera a Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre estrutura e atribuições da Unidade.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 89.937, de 6 de setembro de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 Incluir o Parágrafo Único ao Art. 4 da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 4....
Parágrafo Único - Delegar competência aos servidores localizados na Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro - SACTA desta unidade, para execução concorrente das atividades previstas no Art. 3, inciso I de competência da Seção de Despacho Aduaneiro - SADAD, ficando convalidados os atos praticados, no uso das atribuições delegadas, desde o dia 1º de março de 2019 até a publicação da presente portaria." swap_horiz
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.